O exame admissional é uma das exigências da legislação trabalhista, conforme o artigo 168 da CLT, que define sua obrigatoriedade antes que o trabalhador comece a exercer suas atividades, por meio da apresentação de um atestado que comprove suas perfeitas condições físicas e mentais, assinado por um médico especializado em saúde ocupacional.
O exame deve ser feito em todas as contratações, para todos os cargos, sendo uma segurança para o colaborador e também para o empregador.
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