O exame admissional e demissional são obrigações do empregador, previstas no artigo 168 da CLT, para assegurar o colaborador e também a empresa, garantindo a contratação apenas de profissionais aptos para o cargo e comprovando que no fim do vínculo empregatício o funcionário estava em perfeitas condições de saúde física e mental.
O admissional deve ser realizado em todas as contratações, antes de iniciarem as atividades e o demissional também em todos os casos e cargos, após o fim do contrato de trabalho.
Saiba onde encontrar exame admissional e demissional
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